5. DO PAGAMENTO E RETIRADA DOSBENS 5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (po rlote). 5.2. O preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção, do PORTAL. Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado. 5.3. Os arrematantes deverão pagar à empresa Credenciada o valor correspondente a 10% (dez porcento) sobre os valores totais da arrematação, em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço N nº 165/2016.O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do lance ofertado. 5.4. Na hipótese do pagamento não ocorrer na forma do item 5.2 é facultado ao arrematante realizar o pagamento do preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou Depósito Bancário, a ser realizado na conta da Credenciada, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para contato@gestaodeleiloes.com.br .