Os arrematantes deverão pagar à empresa Credenciada, o valor do bem e a título de taxa administrativa, o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre os valores totais da arrematação, além de R$ 198,16 (cento e noventa e oito reais e dezesseis centavos), correspondente à confecção pela empresa dos Laudos de Avaliação (R$134,16) e Laudos Simplificados (64,00), para cada veículo arrematado. Tudo em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço nº 165/2016. O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do lance ofertado. O pagamento do preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada deverão ser pagos via Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC), Depósito Bancário (PIX) ou espécie.