O arrematante deverá efetuar o pagamento do sinal de 10% (dez porcento) referente ao imóvel arrematado ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (CNPJ nº 02.548.293/0001-71), através de depósito IDENTIFICADO em dinheiro, TED ou DOC, na conta corrente informada após o encerramento do leilão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridos a partir da realização do Leilão. O saldo do preço do imóvel de 90% (noventa por cento) deverá ser pago em até 30 dias corridos na mesma conta indicada anteriormente para o pagamento do sinal. 6.1.1 Após o pagamento do sinal de 10% indicado no item 6.1, será assinado o CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL conforme Anexo III deste Edital. 6.1.2 A assinatura da Escritura de Compra e Venda emitida por Cartório Competente se dará após quitação de 100% do valor do imóvel.